Ao iniciar uma empresa, o termo “capital social” se torna central e pode gerar algumas dúvidas. Desde o planejamento até a execução do plano de negócios, o foco é alcançar sucesso no empreendimento, o que envolve gastar recursos de maneira eficaz. O capital social representa o investimento inicial necessário para dar vida às suas ideias e iniciar as operações. Portanto, é fundamental entender como calcular esse valor e conhecer as melhores formas de utilizá-lo. Existem riscos envolvidos, mas também inúmeras vantagens. Confira mais detalhes neste texto!
O que é Capital Social de uma Empresa?
O capital social é o montante inicial investido pelos sócios para iniciar uma empresa, incluindo bens financeiros, materiais ou imateriais. Esse valor deve ser suficiente para cobrir os custos iniciais sem comprometer o planejamento financeiro futuro. O capital social deve ser especificado no contrato social da empresa, documento que formaliza a abertura do negócio, define o tipo de sociedade e inclui informações como razão social, endereço, e a identificação dos sócios e responsáveis legais.
Como Definir o Valor do Capital Social?
Definir o valor do capital social é crucial, pois pode influenciar os rumos do negócio. Esse montante deve ser baseado na estimativa dos recursos necessários para a abertura e operação da empresa. Recomenda-se:
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Elaborar um plano de negócios detalhado para identificar os custos iniciais: Isso inclui todas as despesas que a empresa terá até começar a gerar lucro, como aluguel, salários, compra de equipamentos, entre outros.
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Garantir que o capital cubra as despesas até a empresa gerar lucro e alcançar estabilidade financeira: É importante ter um valor que assegure a operação contínua sem comprometer o fluxo de caixa.
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Estabelecer um valor mínimo que suporte os gastos iniciais: Mesmo que seja possível ajustar o valor do capital social posteriormente, começar com um valor adequado pode evitar problemas futuros.
Formatos de Capital Social para Diferentes Tipos de Empresa
1. Capital Social para MEI
Para o MEI (Microempreendedor Individual), não há exigência de definição de capital social. O faturamento máximo é de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano, e não é permitido ter sócios.
2. Capital Social para EI
O EI (Empresário Individual) pode começar com qualquer valor de capital social, sem exigência mínima. É recomendado iniciar com R$ 1.000 e ajustar conforme necessário. O faturamento pode variar até R$ 4,8 milhões por ano, classificando-se como ME ou EPP.
3. Capital Social para EIRELI
O modelo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia o valor de, ao menos, 100 salários mínimos como capital social, foi extinto com a Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021. Assim, as empresas desse tipo foram substituídas pelo modelo Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
4. Capital Social para Sociedade Limitada
Sociedades Limitadas são empresas que carregam em sua razão social a sigla LTDA. A Lei 13.874/19 permitiu a existência dessa modalidade de negócio com apenas um sócio. Anteriormente, era obrigatório serem formadas por dois ou mais sócios. O capital social da Sociedade Limitada é definido conforme o investimento de cada sócio, não existindo um valor mínimo. Pode ser em ativos ou dinheiro, mas nunca em serviços prestados.
5. Capital Social para Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é uma empresa em que consta apenas um sócio-proprietário. Também se encaixam nessa categoria empresas proprietárias únicas de outra companhia subsidiária e as empresas de advogados. Não há valor mínimo para o capital social, podendo ser considerado o valor necessário para que as atividades se iniciem, mas sem obrigatoriedade de comprovação.
Capital Social: O Que Mais Considerar
Capital Social do Ponto de Vista Financeiro
Ao decidir abrir uma empresa, um empresário e seus sócios, se for o caso, indicam como capital social tudo o que será utilizado para abrir a empresa e manter o negócio funcionando ativamente até que comece a gerar lucro próprio. Esse valor pode ser definido e calculado nesses termos:
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Bens materiais: veículos, imóveis, matérias-primas, equipamentos;
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Bens imateriais: registro da marca, patentes;
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Bens financeiros: dinheiro investido.